Jurisprudência

Casos Reais: Empresas Multadas por Falta de Compliance

Análise detalhada de penalizações aplicadas pela CGU e TCU

Casos Reais: Empresas Multadas por Falta de Compliance
6 min de leitura
Equipe Espaço Seguro

Casos Reais: Empresas Multadas por Falta de Compliance

Multas Aplicadas pela CGU em 2023

A Controladoria-Geral da União decidiu pela aplicação de sanções a quatro empresas em fevereiro de 2023, com multas totalizando cerca de R$ 30 milhões.

Caso 1: Decal Brasil Ltda.

Penalidades aplicadas:

  • Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
  • Multa de R$ 3.905.734,97
  • Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora

Esta empresa foi punida por atos lesivos contra a administração pública, incluindo a falta de programas de integridade adequados.

Caso 2: Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda.

Penalidades aplicadas:

  • Multa de R$ 2.940.317,28
  • Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora

A ausência de canais de denúncia e procedimentos de compliance contribuiu para as irregularidades identificadas.

Caso 3: Volkswagen do Brasil

Penalidade aplicada:

  • Multa de R$ 22.423.482,15

A montadora optou por uma resolução consensual e colaborativa com a CGU, demonstrando como empresas podem mitigar penalidades através de acordos de leniência quando possuem programas de compliance.

Penalidades do TCU

Manual de Sanções

O Tribunal de Contas da União aplica sanções significativas baseadas em seu Manual de Sanções:

  • Multas individuais de R$ 15.000 por irregularidades
  • Declaração de inidoneidade para empresas envolvidas em fraudes
  • Impossibilidade de licitar com a Administração Pública

Jurisprudência Consolidada

O TCU tem aplicado penalidades crescentes para empresas que:

  • Não possuem programas de integridade
  • Carecem de canais de denúncia adequados
  • Apresentam falhas graves de compliance

Lei Anticorrupção: Valores das Multas

Parâmetros Legais (Lei 12.846/13)

As multas variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior, com as seguintes características:

  • Valor mínimo: equivalente à vantagem auferida
  • Valor máximo: até 20% do faturamento anual
  • Impossibilidade de redução sem programa de compliance

Casos Específicos por Faixa de Faturamento

Empresas de pequeno porte:

  • Faturamento até R$ 10 milhões: multas de R$ 10.000 a R$ 2 milhões

Empresas de médio porte:

  • Faturamento até R$ 100 milhões: multas de R$ 100.000 a R$ 20 milhões

Empresas de grande porte:

  • Faturamento acima de R$ 100 milhões: multas podem superar R$ 100 milhões

Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

Obrigatoriedade de Programas de Integridade

Para contratos de grande vulto, a nova lei exige:

  • Implantação obrigatória de programa de integridade em 6 meses
  • Penalidades pelo descumprimento definidas em regulamento
  • Condição de reabilitação para licitantes punidos

Impacto Prático

Empresas sem programas adequados enfrentam:

  • Exclusão de licitações públicas de grande valor
  • Necessidade de adequação para participar de concorrências
  • Custos emergenciais de implementação

Lei 14.457/22: Obrigatoriedade Específica

Empresas com CIPA

A partir de março de 2023, empresas que não se adequaram à Lei 14.457/22 enfrentam:

  • Multas do Ministério do Trabalho
  • Sanções administrativas específicas
  • Processos trabalhistas por falta de canal de denúncia para assédio

Valores de Multas (MTE)

O Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar:

  • Multas administrativas variáveis por número de funcionários
  • Embargos em casos graves
  • Processos por descumprimento de normas de segurança

Sistema CEIS/CNEP

Cadastro de Empresas Inidôneas

A Lei 12.846/13 trouxe a obrigatoriedade para entes públicos manterem cadastros atualizados:

  • CEIS: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
  • CNEP: Cadastro Nacional de Empresas Punidas
  • Alimentação obrigatória por todos os órgãos públicos

Consequências Práticas

Empresas incluídas nos cadastros enfrentam:

  • Impossibilidade de contratar com qualquer órgão público
  • Bloqueio automático em sistemas de licitação
  • Divulgação pública da penalização

Setor Privado: Impactos Indiretos

Compliance ESG

Mesmo sem obrigatoriedade legal direta, empresas privadas sofrem:

  • Pressão de investidores por compliance adequado
  • Exigências contratuais de grandes clientes
  • Avaliações de risco por instituições financeiras

Casos do Mercado

Setor financeiro: bancos exigem comprovação de programas de integridade

Multinacionais: filiais brasileiras devem atender padrões globais

Seguradoras: avaliam programas de compliance para precificação

Prevenção: Custo vs. Benefício

Investimento em Compliance

Implementar um programa completo custa tipicamente:

  • Empresas pequenas: R$ 50.000 a R$ 200.000 anuais
  • Empresas médias: R$ 200.000 a R$ 1 milhão anuais
  • Empresas grandes: R$ 1 milhão a R$ 5 milhões anuais

ROI Demonstrado

Comparado com as multas aplicadas:

  • Decal Brasil: R$ 3,9 milhões (poderia investir 20 anos em compliance)
  • Volkswagen: R$ 22,4 milhões (poderia manter programa por décadas)
  • Prevenção sai mais barato que remediação

Conclusão: A Matemática da Compliance

Os casos reais demonstram que o custo de não ter compliance adequado supera em muito o investimento necessário para implementação de programas de integridade.

A tendência é de endurecimento das penalidades e ampliação das obrigatoriedades, tornando a compliance não mais uma opção, mas uma necessidade empresarial.

Evite entrar nessa estatística reforçando o programa interno com o guia prático da Lei 14.457/22 e contratando um canal auditável nos planos Espaço Seguro.


Fontes Oficiais:

  • Controladoria-Geral da União (CGU) - Decisões Punitivas 2023
  • Tribunal de Contas da União (TCU) - Manual de Sanções
  • Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção)
  • Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações)
  • Lei 14.457/22 (Canal de Denúncias - Assédio)
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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